terça-feira, 16 de setembro de 2014

A FILA DA GRAVIDEZ



Na ação, a empregada comprovou que a Brasil Center - em cujo call-center trabalhava para a Embratel - realizou um "programa de gestação" a fim de regular qual empregada poderia ou não engravidar.

As regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente.

As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente, na ordem de preferência.

Se mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha obedecia a ordem de admissão na empresa.

O programa ainda orientava quem estivesse "elegível" para engravidar a que comunicasse a empresa com antecedência de seis meses antes da data provável da desejada concepção.

O relator do processo na 7ª Turma, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu que as planilhas estabeleciam uma "fila de preferência para a atividade reprodutiva das trabalhadoras".

Ele concluiu que todas as mulheres em idade reprodutiva constantes da planilha tiveram a sua dignidade e intimidade ofendidas, "destacadamente na possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina".

(Proc. nº 755-28.2010.5.03.0143).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


http://www.espacovital.com.br/noticia-30983-fila-gravidez

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