Na
ação, a empregada comprovou que a Brasil Center - em cujo call-center
trabalhava para a Embratel - realizou um "programa de gestação" a fim
de regular qual empregada poderia ou não engravidar.
As
regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as
empregadas que não fossem casadas oficialmente.
As
que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à
frente, na ordem de preferência.
Se
mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha obedecia a
ordem de admissão na empresa.
O
programa ainda orientava quem estivesse "elegível" para engravidar a
que comunicasse a empresa com antecedência de seis meses antes da data provável
da desejada concepção.
O
relator do processo na 7ª Turma, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu que
as planilhas estabeleciam uma "fila de preferência para a atividade
reprodutiva das trabalhadoras".
Ele
concluiu que todas as mulheres em idade reprodutiva constantes da planilha
tiveram a sua dignidade e intimidade ofendidas, "destacadamente na
possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida,
de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição
feminina".
(Proc.
nº 755-28.2010.5.03.0143).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-30983-fila-gravidez

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