Durante
a gestação, a criança foi diagnosticada com cardiopatia congênita, com a
necessidade de realizar tratamento. A empresa custeou as despesas médicas
durante a gravidez mas, após o nascimento, recusou-se a incluir o bebê no plano
de saúde.
Foi
negado o recurso de uma seguradora e mantida a decisão para incluir uma
recém-nascida no plano de saúde da mãe. A decisão é da 3ª Câmara de Direito
Civil do TJSC. Durante a gestação, a criança foi diagnosticada com cardiopatia
congênita, com a necessidade de realizar tratamento.
A
empresa custeou as despesas médicas durante a gravidez mas, após o nascimento,
recusou-se a incluir o bebê no plano de saúde. A mãe, então, requereu e obteve
tutela antecipada para obrigar a ré a admitir a filha no plano de saúde como
dependente, bem como manter o tratamento, sob pena de multa diária.
No
recurso que interpôs ao TJ, a seguradora asseverou, entre outros argumentos,
serem inaplicáveis as disposições contidas em lei específica, pois a genitora
já é dependente de seu pai e não pode pleitear em nome da descendente no
contrato de seguro. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora
da matéria, rechaçou as teses da apelante. Manteve, assim, a determinação para
a inclusão da criança como dependente no plano de saúde, sem carência.
(Apelação
Cível n. 2013.076920-7)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35016

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