Foram
comprovados, através de documentos, a ocorrência do evento danoso e do nexo de
causalidade entre a conduta dos policiais e as lesões sofridas pelo autor.
Foi
mantida a determinação, contida na sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara
Cível, Registro Público e Ambiental da Comarca de Novo Gama (GO), para que o
Estado de Goiás indenize em R$ 20 mil, a título de danos morais, L.C. de S.M. O
requerente foi agredido por policiais militares no Centro Integrado de Operação
de Segurança (CIOPS) e, por conta disso, teve de passar por cirurgia. A decisão
é da desembargadora do TJGO, Sandra Regina Teodoro Reis.
A
desembargadora citou, em sua decisão, a teoria da responsabilidade objetiva. Segundo
ela, o Estado obriga-se com o dever de indenizar o dano causado a outrem por
seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. A
magistrada destacou que foram comprovados, através de documentos, a ocorrência
do evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta dos policiais e as
lesões sofridas pelo autor.
O
Estado recorreu à justiça para que o valor da indenização fosse reduzido.
Sandra Regina, porém, concordou com a decisão de 1º grau. "Entendo que a
quantia de R$ 20 mil, fixada no ato sentencial, a título de danos morais,
cumpre a função do instituto, sendo suficiente e razoável à reparação do dano,
sem causar o enriquecimento ilícito do apelado", afirmou.
A
única modificação que a desembargadora entendeu ser necessária na sentença
original foi quanto aos ônus sucumbenciais. Ela determinou que cada litigante
deveria arcar com metade das custas processuais e os honorários advocatícios de
seu respectivo advogado.
Consta
dos autos que L. estava em sua residência, discutindo com sua companheira,
quando ela ligou para a Polícia Militar, que foi atender seu chamado. Segundo o
autor, dois policias se dirigiram até o local, o levaram para o CIOPS e lá o
espancaram, deixando-o totalmente debilitado, sem condições até mesmo de se
locomover. Ele teve de se submeter à cirurgia, pois teve seu intestino e pulmão
perfurados.
(Processo
nº 201093478861)
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35013

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