A Prefeitura de Monte Alto foi condenada pelo acórdão da
2ª Câmara de Direito Público do TJSP a pagar reparação por danos materiais (R$
145,2 mil) e morais (R$ 30 mil) a um munícipe cujo imóvel foi demolido.
O
autor foi notificado de que deveria sair de seu imóvel em decorrência do risco
de desabamento e desde então vivia em casa alugada, recebendo auxílio-moradia
de R$ 500. Ele alegou que o Município foi omisso ao não impedir o processo
erosivo do solo e, por isso, requereu o pagamento de indenização pela demolição
da residência à Justiça, que condenou o Poder Público. Ambas as partes
recorreram da sentença.
"Diante
da omissão do ente público, tendo a requerida ciência dos problemas erosivos do
solo e das recomendações para se evitar e/ou amenizar o seu processo, os
motivos são mais que suficientes a atribuir a responsabilização à
Municipalidade pelos problemas acarretados ao autor, ao removê-lo de sua casa,
não podendo a essa altura se furtar, ainda mais sob a alegação de inexistência
de nexo causal, pois evidente está a relação de causalidade estabelecida pela
omissão municipal com o agravamento do processo de erosão no terreno loteado,
uma vez que providências poderiam ter sido tomadas pelo ente, o que não se
verificou", anotou em voto o relator Renato Delbianco.
Apelação
nº 0001108-47.2011.8.26.0368
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35034

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