A
Hapvida Assistência Médica Ltda. terá de pagar indenização moral de R$ 20 mil
para aposentado de 72 anos que teve negada cirurgia. A decisão é do juiz José
Cavalcante Junior, em respondência pela 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta
nos autos que o idoso obteve autorização para fazer o procedimento cirúrgico
com laser e vídeo, mas após passar três horas na sala de cirurgia, a
intervenção foi negada. O Plano de Saúde alegou falta de cobertura contratual,
pois o plano não incluía laser.
O
usuário ingressou na Justiça e foi concedida liminar determinando que a
seguradora autorizasse imediatamente o procedimento solicitado pela equipe
médica, com todos os materiais necessários, inclusive laser e vídeo. Na ação
também pediu indenização por danos morais devido ao sofrimento físico e
psicológico ocasionado pelas falhas na prestação do serviço.
Na
contestação, a Hapvida pleiteou a improcedência da ação alegando limitações
contratuais e inexistência do dano moral. Informou ainda que, ao cumprir a
liminar, demonstrou boa-fé e respeito tanto pela decisão judicial como ao
cliente.
Ao
analisar o caso, o juiz tornou definitiva a liminar e determinou o pagamento da
indenização. O magistrado considerou que o plano de saúde não pode, segundo o
Código de Defesa do Consumidor, "impor obrigações abusivas que coloquem o
consumidor em manifesta desvantagem".
Também
destacou que, evidenciada a necessidade do procedimento, torna-se
"descabida a negativa de seu fornecimento por parte da requerida" sob
a alegação de insuficiência ou inexistência de cobertura.
(nº
0195177-03.2013.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34849

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