Pessoas
portadores de nanismo são deficientes físicos e, portanto, têm direito a
receber benefício do INSS. Foi o que decidiu, na última semana, a 6ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento à Apelação de um
homem que mede 1,42 metro.
Portador
de nanismo acondroplásico, ele afirmou viver em condição de carência, nunca
tendo trabalhado formalmente por conta de sua incapacidade física. Aos 31 anos,
contou que ainda mora com a mãe, sobrevivendo da aposentadoria desta,
ex-empregada doméstica.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, os Decretos
3.298/1999 e 5.296/2004 estabelecem que portadores de nanismo podem ser
considerados deficientes. Tendo em vista o direito à assistência fundamental,
com base no artigo 6º da Constituição, o magistrado considerou procedente o
pedido.
“Portanto,
diante do conjunto probatório, entendo que se encontra configurada, na hipótese
dos autos, a situação de risco social necessária à concessão do benefício”,
escreveu em seu voto. Ainda de acordo com a decisão, o benefício, no valor de
um salário-mínimo mensal, deve ser concedido em um prazo de até 45 dias.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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