Por
Daniel Fernandes do Conjur
Em caso de desaposentação, o beneficiado não deve devolver
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as mensalidades recebidas por
tempo de contribuição da primeira aposentadoria. Com esse entendimento, o juiz
Hudson Targino Gurgel, do 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro,
concedeu ao ator Orlando Drummond (foto) o direito de cancelar seu benefício
atual e obter nova aposentadoria, maior, sem a necessidade de devolver valores
já recebidos.
Na
ação, Drummond — intérprete do personagem Seu Peru, do humorístico Escolinha do
Professor Raimundo, e dublador do cão Scooby-Doo, entre outros — pedia o
direito à aposentadoria maior, e alegou que manteve-se em seu emprego e
colaborando com a Previdência, o que aumentaria o valor da quantia mensal
recebida.
O
direito à desaposentação já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça
em 2013. Agora, aguarda-se o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário, que irá discutir se após a concessão do
novo benefício o aposentado é obrigado a devolver os valores recebidos.
No
caso do ator, defendido pelo advogado Eurivaldo Neves Bezerra, do Neves Bezerra
Advogados Associados, o juiz Hudson Gurgel afirmou que “não há prescrição
quinquenal, vez que a pretensão não envolve parcelas anteriores ao quinquênio
que antecede o ajuizamento da ação”.
Para
Gurgel, o artigo 181 – B do Decreto 3.048/1999 (que diz que as aposentadorias
por idade, tempo de contribuição e especial são irreversíveis e irrenunciáveis)
é ilegal. “Sendo assim, revejo meu entendimento para, mudando a orientação até
aqui seguida, submeter-me a jurisprudência uniformizada pelo colendo Superior
Tribunal de Justiça, com vistas a garantia da segurança jurídica que decorre do
seguimento a orientação pretoriana superior”.
Em
sua sentença, de agosto deste ano, o juiz entendeu que o ator preencheu todos
os requisitos para a desaposentação — estava aposentado e renunciou
expressamente ao seu direito à aposentadoria — e que, por isso, pode obter novo
benefício sem precisar devolver os valores recebidos.
Processo
0032318-13.2013.4.02.510
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-set-09/ator-desaposentacao-devolver-valores-recebidos

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