As
consequências ambientais decorrentes da construção de uma usina hidrelétrica
devem ser indenizadas. Por essa razão, a 5ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Energética de SP (Cesp) a
indenizar um pescador profissional que teve sua renda diminuída após a obra.
A
estatal deverá pagar R$ 10 mil por danos morais além de um salário mínimo
mensal durante dois anos pelos lucros cessantes. Segundo o processo, a
construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, no município de Rosana (SP),
alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e acarretou a diminuição da
incidência de peixes, reduzindo sua renda mensal, uma vez que ele utilizava a
pesca para sua sobrevivência.
O
relator, desembargador Marcelo Berthe, entendeu que ficou comprovado o prejuízo
causado ao pescador. “É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a
responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da
Cesp pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de
ressarci-los."
Segundo
Berthe, a atuação da empresa com a construção da usina trouxe consequências
para os pescadores das redondezas, especificamente para aqueles que dependiam
da pesca profissional como fonte de subsistência. Os desembargadores Maria
Laura Tavares e Fermino Magnani Filho acompanharam o relator.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação
0313830-48.2009.8.26.0000
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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