A
aluna incomodava a professora e o restante da turma para a realização da
chamada antes do término da aula. No dia do ocorrido ela teria injuriado e
desrespeitado a professora na frente dos colegas. O fato foi apurado pela
Comissão Administrativa Disciplinar, que determinou a suspensão da aluna pelo
período de cinco dias.
A
sentença da Comarca de Luziânia, que negou pedido de indenização ajuizado por
R. M. de J. contra a Associação Educacional do Planalto Central, foi mantida
pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos. A mulher foi desligada da instituição em razão de conduta
considerada inadequada e desrespeitosa em sala de aula e pleiteava indenização
por danos morais e materiais em razão do afastamento. O relator do processo foi
o juiz substituto em 2º grau, Delintro Belo de Almeida Filho.
R.
era aluna do curso de Tecnologia em Radiologia da instituição e foi suspensa no
dia 28 de outubro de 2009. Segundo depoimentos, a aluna incomodava a professora
e o restante da turma para a realização da chamada antes do término da aula - o
que ocorreu por diversas vezes. No dia do ocorrido ela teria injuriado e
desrespeitado a professora na frente dos colegas.
O
fato foi apurado pela Comissão Administrativa Disciplinar, que reconheceu a
agressão verbal à professora e determinou a suspensão da aluna pelo período de
cinco dias. Contudo, R. descumpriu a penalidade, se recusou a assinar a suspensão
e seguiu com suas atividades acadêmicas normalmente, o que resultou no seu
desligamento.
Em
1º grau, o pedido de indenização foi negado e ela interpôs recurso, alegando
que foi humilhada e desrespeitada perante os colegas de classe e outras pessoas
que frequentavam a faculdade que ficaram sabendo da situação. Ela pleiteou,
ainda, o ressarcimento das mensalidades pagas no primeiro semestre de 2010, uma
vez que foi reprovada em diversas matérias em razão do afastamento. O
magistrado observou que não ficou demonstrado que a faculdade tenha agido de
forma a perseguir e constranger de forma deliberada a aluna e, considerou que
foram as atitudes dela que resultaram nas penalidades que lhe foram impostas.
Delintro Belo pontuou que a expulsão da aluna ocorreu devido à prática dos atos
desrespeitosos e de conduta inadequada às regras de convivência.
O juiz ressaltou, ainda, que a aluna "não demonstrou
prejuízos de ordem moral em razão do acontecido, os danos elencados e
experimentados foram consequência dos seus próprios atos". Ele considerou
que R. não comprovou suas alegações quanto aos danos que lhe foram gerados e
quanto às mensalidades. "Como as alegações não foram comprovadas, o pedido
de indenização por danos morais e materiais improcede", frisou.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35032

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