Os autores contrataram a empresa para instalar uma pista
de vidro sobre a piscina para a realização de festa de casamento. No entanto,
durante o evento a pista quebrou o que ocasionou cortes e lesões em uma
convidada. Segundo informações dos autos, não havia um engenheiro habilitado
responsável pela pista de vidro.
A
empresa Festsom foi condenada pela juíza de Direito do 6º Juizado Especial
Cível de Brasília a pagar valor a título de reparação por danos morais aos
autores, pois uma convidada da festa de casamento se machucou, quando a pista
de vidro colocada sobre a piscina quebrou, e ela sofreu cortes e lesões.
De
acordo com o processo, os autores da ação contrataram a empresa Festsom para instalar
uma pista de vidro sobre a piscina para a realização de festa de casamento que
quebrou durante o evento. Segundo informações dos autos, não havia um
engenheiro habilitado responsável pela pista de vidro. Por outro lado, a
empresa afirmou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, pois teria
utilizado indevidamente copo de vidro na pista de vidro.
A
juíza decidiu que não pode ser aplicada a excludente por culpa de terceiro por
impossibilidade técnica e decidiu que o dano moral deve ser ressarcido. Segundo
entendimento da magistrada, o acidente de consumo que culminou com a lesão à
integridade física de um dos convidados marcou negativamente a cerimônia de
casamento dos autores. O momento que seria de rara felicidade foi maculado pelo
acidente, vulnerando a dignidade dos consumidores e, assim, configurando o dano
moral.
Processo:
2013.01.1.18886-7
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35011

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