O
reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que
o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da
criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O
homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua mãe,
argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão
e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA.
Ele
diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo
de pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do processo. Após o
acordo, os autos foram arquivados. Depois do trânsito em julgado da decisão é
que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E o resultado foi negativo.
Na
ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem estudos,
que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança. Em primeiro
grau, a ação foi rejeitada.
Para
o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, é pacífico o entendimento
de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Nesse
contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando
comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro. Segundo o
relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois
não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta,
tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a
paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo
contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e
responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo,
somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se
comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a
impugnação sem a comprovação do falso juízo", finalizou o magistrado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário