Por
não conseguir comprovar a existência de uma dívida, o que gerou a inclusão do
nome do cliente em cadastro de restrição ao crédito, o banco Itaú deverá pagar
uma indenização de R$ 9,3 mil. “Inexistindo qualquer elemento de prova capaz de
justificar a conduta do Itaú Unibanco, a sua responsabilização mostra-se medida
inafastável, visto que comandou a inclusão do nome do autor no cadastro
restritivo dos órgãos de proteção ao crédito”, registrou o desembargador Luiz
Fernando Boller, relator do caso na 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina.
O
banco exigiu do cliente o pagamento de Cédula de Crédito Bancário no valor de
R$ 1,8 mil e alegou que liberou o dinheiro ao cliente. Diante do não pagamento
do empréstimo, seu nome foi inserido no cadastro de restrição ao crédito. No
entanto, de acordo com extrato bancário apresentado pelo cliente, o valor do
empréstimo nunca foi depositado em sua conta.
Em
primeira instância, o banco foi condenado a indenizar o cliente em R$ 9,3 mil.
A 1ª Vara São Joaquim entendeu que o banco não apresentou provas que
demonstrassem que a liberação do empréstimo. Ambas as partes recorreram da
decisão. O banco alegando que comprovou o pagamento ao cliente, e o cliente
pedindo que a indenização fosse aumentada.
Ao analisar o caso na 2ª Câmara de Direito Comercial do
TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller negou ambos os recursos. Para o
relator, o Itaú não comprovou que tenha emitido a ordem de pagamento ao
cliente, por isso não poderia ter cobrado, tornando a inserção do cliente no
cadastro de restrição ao crédito indevida.
Quanto
ao aumento do valor da indenização, o relator negou alegando que poderia causar
o enriquecimento ilícito. “A indenização deve servir de lenitivo ao abalo
sofrido pela vítima, consubstanciando meio de superar o nefasto resultado da
infundada e constrangedora constatação pública da inclusão de seu nome no
cadastro de inadimplentes, impedindo, entretanto, alcance a culminância do
enriquecimento ilícito.”
Fonte.
Conjur. Tadeu Rover
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-ago-29/itau-indenizara-cliente-nao-provar-emprestou-dinheiro

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