Segundo
os autores, o menino recebeu alta sem a realização de exames que poderiam
detectar uma anomalia congênita, o que teria facilitado sua morte.
Um
hospital de Suzano (SP) terá de indenizar os pais de uma criança recém-nascida,
morta por falha da prestação de serviço médico. A 6ª Câmara de Direito Privado
do TJSP confirmou entendimento da 1ª instância e determinou que o réu pague R$
186 mil por danos morais e R$ 615 por danos materiais.
Segundo
os autores, o menino recebeu alta sem a realização de exames que poderiam
detectar uma anomalia congênita – no caso, imperfuração anal –, o que teria
facilitado sua morte. Em defesa, o hospital alegou que a causa do óbito foi a
má formação do feto e que recai sobre os médicos que o atenderam a
responsabilidade pelo mau atendimento.
Para
a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, a irregularidade não foi dos
profissionais arrolados como réus no processo, mas, sim, da equipe de pediatria
do estabelecimento de saúde, que foi omissa tanto na realização de exame, que
poderia apontar a doença de que o bebê padecia, quanto na alta médica.
"Ficou
claro nos autos que a equipe médica pediátrica foi negligente na realização do
exame físico do recém-nascido, bem como ao dar alta ao bebê sem diagnosticar a
imperfuração anal, que o levou à morte; sendo que a imediata identificação da
patologia poderia ter sido diagnosticada, salvando a vida do
recém-nascido."
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34933

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