A
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 4 mil de
indenização moral para professora que teve o fornecimento de água suspenso
indevidamente. A decisão é do juiz Ronald Neves Pereira, titular da Vara Única
da Comarca de Porteiras (TJCE), distante 520 km de Fortaleza.
Segundo
os autos, em 7 de julho deste ano, a consumidora teve o serviço interrompido. A
suspensão ocorreu por suposto inadimplemento de fatura com vencimento em 13 de
dezembro de 2013.
A
cliente, no entanto, havia quitado o débito em 9 de janeiro deste ano, conforme
comprovante de pagamento anexado ao processo. Por isso, ajuizou ação, com
pedido de tutela antecipada, requerendo a religação do abastecimento e
indenização por danos morais.
O
magistrado Ronald Neves Pereira concedeu liminar determinando o
restabelecimento do serviço na residência da professora. Devidamente citada, a
Cagece não apresentou a contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.
Ao
julgar o caso, o juiz considerou que os documentos incluídos no processo
comprovam a inexistência do débito. "Por consequência lógica, afigura-se
ilegal a suspensão no fornecimento de água no imóvel de propriedade da autora,
caracterizando-se induvidosa falha na prestação de serviço, ensejadora de
responsabilidade civil objetiva da empresa acionada, segundo a dicção do artigo
14, do Código de Defesa do Consumidor".
Em
função disso, confirmou a liminar concedida e fixou multa diária de R$ 100 por
dia de descumprimento, além da reparação moral.
(Processo
nº 2160-09.2014.8.06.0149/0)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34926

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