A
instalação de linhas, aparelhos, fiação interna, equipamentos para recepção de
TV por satélite, instalação de DDR e banda larga foram considerados
atividades-fim de empresas de telefonia pela juíza do Trabalho Luciana Carla
Côrrea Bertocco da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em Ação Civil Pública,
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, ela condenou a
Telefônica Brasil a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Cabe
recurso da decisão.
Segundo
a juíza, toda mão a de obra necessária para essas atividades deve ser
contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Luciana
Bertocco determinou que a empresa pare
de celebrar contratos que tenham por objeto a intermediação irregular de mão de
obra ou terceirização de serviços de instalação de linhas e aparelhos.
Determina, ainda, a regularização das contratações mantidas através de empresas
terceirizadas, no prazo de 30 dias, mediante registro direto dos contratos de
trabalho dos empregados.
Na
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, a
procuradora do Trabalho Elisiane Santos afirmou que a transferência da
atividade econômica da empresa principal a terceiros não respeita direitos
trabalhistas constitucionalmente assegurados. “Na prática, o que se vê, é a
transferência de toda e qualquer atividade meio ou fim a empresas
subcontratadas, inidôneas, muitas vezes criadas com o único intuito de fornecer
mão de obra, lesando trabalhadores e prestando serviços de má qualidade à
população, com total desvirtuamento do instituto, que mesmo na sua roupagem
idealmente concebida deve ser visto com reservas.”
Caso
descumpra a decisão, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 100 mil, além de
ter de pagar R$ 10 mil por trabalhador irregular, valores que serão revertidos
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com
informações da Assessoria de Imprensa do MPT-2.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-set-16/telefonica-condenada-terceirizar-instalacao-linhas

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