Uma
moradora de Brasília terá de pagar indenização a vizinhos por danos morais,
devido a barulhos no seu apartamento. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível
de Brasília. Ela também foi condenada a parar de fazer barulho que ultrapasse
os limites permitidos na legislação, durante o período noturno, entre 22h e 8h,
sob pena de multa judicial.
Segundo
testemunhas, eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo em dias de jogos de
futebol, de móveis arrastados, de brigas, dentre outros, durante o período da
noite e da madrugada. Duas testemunhas disseram que conviveram com a
perturbação sonora por seis anos e que, por terem dois filhos pequenos,
venderam o apartamento em razão desse problema.
A
acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e
alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, dois moradores pediram
reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua vez, o condomínio
requereu que a moradora preservasse o silêncio dentro de seu apartamento.
O
juízo decidiu que "ficou evidenciado que ela, reiteradamente, vem
descumprindo as regras estabelecidas pelas normas condominiais e pelos direitos
de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois
primeiros réus", porque já existiam ao menos 25 reclamações registradas
contra a moradora, além de reclamações comunicadas de forma verbal para os
síndicos ou por telefone à portaria.
"Importante
salientar que a autora, em resposta a diversos desses registros, pediu
desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que indica que as
reclamações não eram infundadas, tal como afirmado na petição inicial",
apontou o juízo. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do
TJ-DF.
Processo
2014.01.1.078652-8
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-set-28/moradora-indenizar-vizinhos-danos-morais-devido-barulho?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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