Um
episódio inusitado em um hotel em Balneário Camboriú, cidade turística de Santa
Catarina, terminou com uma indenização de R$ 10 mil. Um ex-funcionário do
estabelecimento foi atacado pelo patrão, em público, com cintadas nas costas em
uma cafeteria ao lado do local de trabalho.
Testemunhas
contaram à Justiça que a atitude foi repentina, mas o acusado, sócio do hotel,
disse que a situação — uma discussão com os ânimos exaltados — foi iniciada
pelo ex-empregado, que o provocara com ofensas relacionadas ao andamento
financeiro e comercial do hotel.
Após
ação movida pelo agredido na Justiça, pedindo indenização por danos morais, o
sócio alegou falta de elementos para caracterizar o dano, pois teria agido em
legítima defesa, defendendo-se das agressões verbais feitas pelo autor. E pediu
a diminuição da indenização, caso fosse condenado.
Mas
a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense manteve decisão
da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o sócio de hotel ao pagamento de
indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Segundo
a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, as testemunhas foram
categóricas ao afirmar que a agressão partiu do requerido, que teria golpeado o
autor nas costas sem que houvesse discussão prévia entre ambos. Ela considerou
evidente que o ataque chamou a atenção das pessoas que frequentavam o
estabelecimento, em abalo à honra e imagem do autor.
"Conclui-se
que o valor da indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e
proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando
em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida", completou. A
decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SC.
Apelação
Cível 2012.016169-7
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-set-28/patrao-indenizar-agredir-empregado-citadas-publico

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