A
cobrança de dívida de aluno deve ser feita por mecanismos próprios, não cabendo
ao professor fazê-la em sala de aula. Seguindo esse entendimento, a Pontifícia
Universidade Católica de Goiás e uma professora foram condenadas,
solidariamente, a pagarem indenização por danos morais de R$ 7,5 mil a uma
estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débito em aberto. A
decisão, monocrática, é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do
Tribunal de Justiça de Goiás.
De
acordo com os autos, em abril de 2012, a professora teria pedido que a aluna se
retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula. Segundo a estudante,
o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação que foi
exposta. No entanto, a professora e a instituição alegaram que a abordagem à
aluna em sala de aula foi apenas para regularizar a matrícula junto à
secretaria, pois o nome dela não constava na pauta de frequência.
Em
primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, pois não foi comprovada a
ocorrência de cobrança abusiva que justificasse a reparação por danos morais.
Porém, em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina reformou a
sentença. Ela considerou que "a atitude da professora de ‘invocar’ a aluna
durante a aula para que se dirigisse à secretaria para regularizar sua
matrícula, tendo em vista o débito em aberto com a instituição de ensino, gera
danos de cunho moral".
A desembargadora destacou que o assunto de pagamento,
cobrança ou qualquer outra medida, não cabe ao professor, uma vez que extrapola
a função de educador. "Para receber o crédito que possui com os alunos
inadimplentes a instituição de ensino dispõe de ações judiciais de cobrança e execução,
não justificando a utilização de recursos ofensivos à dignidade do aluno
matriculado no estabelecimento", disse.
Sandra
Regina considerou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o
consumidor inadimplente de ser exposto ao ridículo ou ser submetido a qualquer
tipo de constrangimento ou ameaça. Para a relatora, a cobrança de dívida deve
ser feita pelos mecanismos próprios e "que o meio escolhido pela
professora foi indevido, caracterizando a ocorrência do ato ilícito". Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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