A
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 10.993,59
para uma professora que sofreu acidente de trânsito causado por um carro da
empresa. A decisão é do juiz Jamyerson Câmara Bezerra, titular da 3ª Vara da
Comarca de Aracati (CE).
Segundo
os autos, a professora trafegava de bicicleta quando foi atingida pela porta do
caminhão que estava a serviço da Cagece. Em decorrência disso, teve várias
lesões e passou 20 dias internada no Instituto Dr. José Frota (IJF), em
Fortaleza. Ficou afastada do trabalho e arcou com os custos do tratamento, no
total de R$ 993,59.
A
professora registrou boletim de ocorrência em delegacia. Depois, ajuizou ação
com pedido de indenização por danos morais e materiais. Ela anexou ao processo
documento elaborado pela Guarda Municipal de Aracati, onde consta que o
motorista abriu a porta do veículo sem os cuidados necessários.
Na
contestação, a companhia sustentou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva
da vítima. Além disso, o sinistro não causou nenhum dano à reclamante.
Ao
julgar o processo, o magistrado concluiu que a Cagece foi responsável pelo
acidente, pois o motorista agiu de forma imprudente e negligente ao abrir a
porta do veículo. "Cumpre consignar que o Código de Trânsito Brasileiro
determina, de forma expressa, que o condutor e os passageiros de veículo
automotor devem, antes de abrir as portas, certificar-se de que não há perigo
para si e para os demais usuários da via, conforme se observa da redação do
artigo 49 do referido diploma legislativo".
Por
isso, determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral, além de
R$ 993,59 por danos materiais.
(Processo
nº 3262-70.2012.8.06.0041/0)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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