Por
não cumprir com o dever de zelar pelos bens confiados a ela, a oficina foi
condenada a ressarcir o casal em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 12.852
pelo dano material.
A
Moto Roma Peças e Serviços terá de indenizar em mais de R$ 17 mil um casal que
teve sua motocicleta roubada da oficina em que foi deixada para conserto. O
juiz José Maurício Cantarino Villela considerou que a oficina não cumpriu seu
dever de zelar pelos bens confiados a ela e condenou a empresa a ressarcir em
R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 12.852 pelo dano material. A 13ª Câmara
Cível do TJMG manteve decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.
J.L.O.,
um microempresário, e sua mulher, N.A.P.M., ajuizaram a ação de indenização
contra a oficina. A moto estava registrada em nome de N., mas quem utilizava
regularmente o veículo para fazer entregas era o marido dela. Com o sumiço da
moto, ele sustenta que ficou sem trabalhar e isso comprometeu seu orçamento.
A Moto Roma alegou que J., além de não ser proprietário do
veículo, não provou que o conserto tinha sido autorizado nem que a moto havia
ficado sob os cuidados da oficina. Por fim, sustentou que o valor do
ressarcimento deveria levar em conta o estado de conservação da moto, que na
época não estava nova.
A
argumentação não foi aceita e o juiz determinou que a oficina pagasse pelo
prejuízo. A Moto Roma recorreu, pedindo a reforma da decisão.
No
exame do recurso, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou
que, a partir do momento em que recebe o veículo, a oficina mecânica tem a
obrigação de conservá-lo e devolvê-lo em boas condições. Já o dano moral ao
consumidor decorre da frustração de não poder usar o veículo e da quebra de
confiança na empresa.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34971

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