Foi
mantida a sentença que condenou o Município de São Luís de Montes Belos a
indenizar, por danos morais, V.M.M., na quantia de R$ 8 mil. Ela teve seu CPF
cancelado em razão de um erro cometido pela municipalidade na elaboração da
declaração de beneficiários de rendimentos feita à Receita Federal. O relator
do processo na 3ª Câmara Cível do TJGO, desembargador Gerson Santana Cintra,
modificou parte da sentença para retificar a data-base de incidência da
correção monetária e juros de mora que será a data do arbitramento.
O
equívoco se deu porque o CPF dela foi anotado no lugar do CNPJ do Banco do
Brasil, o que provocou seu cancelamento.
Em razão do erro, a mulher passou por diversos transtornos e
constrangimentos, pois não tinha acesso às compras a crédito. Ela ajuizou ação
de indenização por danos morais que julgou favorável seu pedido e condenou a
municipalidade a indenizar em R$8 mil.
Insatisfeito,
São Luís de Montes Belos recorreu, alegando que não foi comprovado dano moral
sofrido por V. e, ainda, que não há como creditar que a suspensão do CPF tenha
gerado qualquer fato que causasse impedimento profissional ou comercial que
prejudicasse a relação da mulher com a comunidade que vive. Por fim asseverou
que o valor arbitrado foi exorbitante e por isso pleiteou sua redução.
Para
Gerson Santana, contudo, o dano é evidente, pois "V. caiu na chamada malha
fina por apresentar um faturamento incompatível com a renda de empregada
doméstica, teve bloqueado o acesso às compras a crédito, além de passar,
inclusive, por uma investigação criminal".
Quanto ao valor arbitrado, o magistrado entendeu que
diante da gravidade do ato praticado pela municipalidade e as diversas
consequências geradas para a autora, "a quantia foi arbitrada dentro do
patamar da razoabilidade". Contudo, Gerson Santana somente modificou a
data-base de incidência da correção monetária e juros de mora, que será a data
da sentença, os demais termos foram mantidos.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=34988

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