domingo, 14 de setembro de 2014

DANOS MORAIS. BANCO HSBC CONDENADO POR ESPIONAGEM DE EMPREGADOS



O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 empregados afastados por doenças relacionados ao trabalho. A decisão é da 6ª Turma do TRT do Paraná.

Na sentença de primeiro grau, em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 67,5 milhões. O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Código Civil).

Documentos comprovaram que, entre 1999 e 2003, o HSBC contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial para vigiar os empregados em suas residências e segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês sobre eventual atividade dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS.

Os investigadores se passavam por outras pessoas – entregadores de flores, entrevistadores de revistas e pesquisadores – para filmar o interior das casas dos funcionários e seus ocupantes, inclusive crianças, sem conhecimento ou autorização.

Um dos funcionários teve seu lixo vasculhado pela empresa, que ainda verificava antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedades comerciais, entre outros dados.

O banco argumentou que "a opção pelas investigações foi legítima diante da necessidade de descobrir se os funcionários estavam exercendo atividade extra durante o período de afastamento por doença".

Segundo a instituição financeira, naquele período havia relatórios do Tribunal de Contas da União informando sobre a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.

A 6ª Turma do TRT-PR considerou que o motivo alegado pela empresa – fraudes contra a Previdência – não justificava investigar praticamente todos os empregados afastados por doença.

Segundo o desembargador Francisco Roberto Ermel, relator do acórdão, "não havia qualquer indício de fraude ou prática de ato ilícito, concluindo-se que a empresa não observou o princípio inerente aos contratos de trabalho que diz respeito à confiança mútua entre as partes, ou seja, a boa-fé objetiva".

Da cifra condenatória, R$1,5 milhão será revertido ao Hospital Evangélico de Curitiba e R$ 500 mil em benefício de uma instituição de caridade. O colegiado também impôs multa de R$ 500 mil para cada nova investigação policialesca que o banco realizar.

(Proc. nº 24313-2012-008-09-00-7).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


http://www.espacovital.com.br/noticia-30977-espionagem-empregados

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