O
Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por
ter espionado a vida privada de 152 empregados afastados por doenças
relacionados ao trabalho. A decisão é da 6ª Turma do TRT do Paraná.
Na
sentença de primeiro grau, em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado
a pagar indenização de R$ 67,5 milhões. O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que
a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Código Civil).
Documentos
comprovaram que, entre 1999 e 2003, o HSBC contratou a empresa Centro de
Inteligência Empresarial para vigiar os empregados em suas residências e
segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês sobre eventual atividade
dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS.
Os
investigadores se passavam por outras pessoas – entregadores de flores,
entrevistadores de revistas e pesquisadores – para filmar o interior das casas
dos funcionários e seus ocupantes, inclusive crianças, sem conhecimento ou
autorização.
Um
dos funcionários teve seu lixo vasculhado pela empresa, que ainda verificava
antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações
trabalhistas, participação em sociedades comerciais, entre outros dados.
O
banco argumentou que "a opção pelas investigações foi legítima diante da
necessidade de descobrir se os funcionários estavam exercendo atividade extra
durante o período de afastamento por doença".
Segundo
a instituição financeira, naquele período havia relatórios do Tribunal de
Contas da União informando sobre a ocorrência de fraudes no sistema
previdenciário.
A
6ª Turma do TRT-PR considerou que o motivo alegado pela empresa – fraudes
contra a Previdência – não justificava investigar praticamente todos os
empregados afastados por doença.
Segundo
o desembargador Francisco Roberto Ermel, relator do acórdão, "não havia
qualquer indício de fraude ou prática de ato ilícito, concluindo-se que a empresa
não observou o princípio inerente aos contratos de trabalho que diz respeito à
confiança mútua entre as partes, ou seja, a boa-fé objetiva".
Da cifra condenatória, R$1,5 milhão será revertido ao
Hospital Evangélico de Curitiba e R$ 500 mil em benefício de uma instituição de
caridade. O colegiado também impôs multa de R$ 500 mil para cada nova
investigação policialesca que o banco realizar.
(Proc.
nº 24313-2012-008-09-00-7).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-30977-espionagem-empregados
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