A
autora teve de ser submetida à cirurgia emergencial em São Paulo devido a um
tumor no pâncreas. O médico especialista, que realizou o procedimento cirúrgico,
afirmou que não foi possível o atendimento em Goiânia, já que o quadro de saúde
da mulher foi classificado como de urgência.
A
decisão do juízo da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da Comarca de
Itumbiara para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico reembolse as
despesas médicas e indenize por danos morais, no valor de R$ 5 mil, S. L. de P.
F., foi mantida pelo desembargador Carlos Escher, em decisão monocrática. S.
teve de ser submetida à cirurgia emergencial em São Paulo devido a um tumor no
pâncreas.
A
Unimed havia pedido reforma da sentença. Segundo a empresa, não existe nos
autos comprovação de que S. tenha tentado ser atendida em Goiânia, onde,
segundo a Unimed, o tratamento é feito de forma rotineira por vários médicos em
vários hospitais. Alegou, também, que a indenização por danos morais não deve
ser aplicada por não ter sido caracterizado qualquer ato ilícito ou
descumprimento contratual.
O
desembargador apontou que o médico especialista que realizou o procedimento
cirúrgico afirmou que não foi possível o atendimento de S. em Goiânia, já que
seu quadro de saúde foi classificado como de urgência. Para Carlos Escher, a
Unimed não pode se recusar a reembolsar os custos do procedimento já que,
embora no contrato exista uma cláusula que exclui o atendimento por médicos e
hospitais não credenciados, a mesma cláusula abre exceções para urgências e
emergências médicas.
O
magistrado também entendeu que a indenização por danos morais deve ser
aplicada. Ele afirmou que a recusa da cobertura do tratamento de urgência
"afeta o equilíbrio psicológico do indivíduo, caracterizando o dever de
indenizar, pois ultrapassa o mero dissabor no trato das relações sociais,
importando em desrespeito ao princípio da dignidade humana e, como tal, atingindo
os direitos à personalidade do segurado".
(Processo
nº 201292873965)
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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