A
sentença da Comarca de Buriti Alegre (TJGO) para condenar a Uniodonto Goiânia
Cooperativa de Trabalho de Cirurgiões Dentistas a pagar indenização a V. M. L.
em R$ 5 mil por danos morais foi reformada pelo desembargador Zacarias Neves
Coêlho, em decisão monocrática. O plano odontológico se negou a realizar os
procedimentos que a mulher necessitava.
Consta
dos autos que a mulher contratou o Plano de Assistência à Saúde Odontológica na
categoria Quality Plus e precisou de atendimento em caráter de urgência para o
implante de duas coroas provisórias, duas coroas metalocerâmicas e uma prótese
removível. Diante da recusa do plano em cobrir os procedimentos, V. ajuizou
ação de obrigação de fazer e reparação de danos morais.
Em
1º grau, a Uniodonto foi condenada a realizar os procedimentos, mas,
sustentando ter sofrido abalo psicológico com o ocorrido, a mulher interpôs
recurso para receber, também, indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 20
mil.
O
desembargador observou que não há justificativa para concessão do valor
pleiteado pela mulher, pois este caso não apresentou qualquer peculiaridade
indicativa de maior reprovabilidade da conduta do plano. Ele ressaltou que o
valor da indenização "está no arbítrio do julgador", que deve ser
quantificada mediante valor equilibrado, levando-se em conta a situação
econômica de quem vai pagar e a posição social do beneficiário.
Para
Zacarias Neves, o valor de R$ 5 mil "servirá para punir o plano de saúde
e, também, para diminuir o sofrimento experimentado pela cliente, uma vez que
não se mostra exorbitante".
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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