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American Express (Banco Bankpar S/A) deve pagar R$ 10 mil de indenização pelos
danos morais causados a idoso que teve nome incluído indevidamente nos serviços
de proteção ao crédito. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor
Dolor Barreira (TJCE).
Segundo
o processo, ao tentar efetuar compra a prazo, ele teve o pedido negado por
estar com o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Em seguida, buscou informações e descobriu que a negativação ocorreu em razão
de suposta compra no cartão de crédito da American Express, no valor de R$
1.661,19.
Por
conta disso entrou na Justiça requerendo reparação por danos morais. Alegou que
jamais teve cartão de crédito ou firmou contrato dessa natureza com nenhuma
empresa.
Na
contestação, a instituição financeira defendeu ter ocorrido ação de terceiros e
por essa razão sustentou inexistência de culpa no ocorrido. Sob esse argumento,
pediu a improcedência da ação.
O juiz Djalma Teixeira Benevides, titular do 8º Juizado
Especial Cível e Criminal de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou
o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. Segundo o magistrado, o
banco deveria ter juntado aos autos provas de que o autor [idoso] tivesse
solicitado ou recebido o cartão de crédito, mas não o fez.
Inconformada,
a instituição bancária apelou nas Turmas Recursais, reiterando as alegações da
contestação. Ao julgar o recurso, a 3ª Turma Recursal negou provimento. Para a
relatora do processo, juíza Helga Medved, nos autos há provas que demonstram
negligência e má prestação do serviço por parte da empresa.
(Processo
nº 032.2013.900.699-6)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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