Um
rapaz terá de receber de seu padrasto indenização por conta do tratamento
discriminatório que sofreu em razão de sua orientação sexual. A reparação por
danos morais foi arbitrada em R$ 10 mil pela 9ª Câmara de Direito Privado do
TJSP.
De acordo com o autor, o padrasto proferia xingamentos e
ofensas em casa e também em público, causando-lhe constrangimentos diários.
O
autor relatou que passou a sofrer discriminação desde que revelou sua
homossexualidade à família. O padrasto proferia xingamentos e ofensas em casa e
também em público, causando-lhe constrangimentos diários.
De
acordo com o relator Walter Piva Rodrigues, as provas reunidas nos autos
apontaram que o réu criou um clima hostil ao enteado unicamente em razão de sua
opção sexual. O desembargador ainda apontou comando constitucional (art. 227)
segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao jovem
proteção contra a discriminação.
"Não
bastasse o preconceito social que o autor enfrenta por conta de sua orientação,
teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa, seio de sua família,
por conta da conduta do réu. Os xingamentos noticiados, bem como o constante
desrespeito pela individualidade do autor, certamente são o bastante para
configurar o dano moral."
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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