Um
grupo de empregadores de São Paulo foi condenado a constituir capital para
fornecimento, manutenção vitalícia e substituição periódica da prótese de um
trabalhador rural que teve parte da perna amputada em acidente numa
colheitadeira. A 7ª Turma do TST rejeitou agravo dos empregadores por entender
que o TRT15 (Campinas/SP), ao fundamentar a condenação no artigo 475-Q do
Código de Processo Civil, deu o enquadramento correto ao dever de reparar o
dano causado.
A
modalidade de reparação, prevista no artigo 475-Q do CPC, foi considerada
adequada para dar efetividade à condenação.
O
acidente ocorreu durante o corte de cana, dois dias após a contratação. O
trabalhador teve o pé esquerdo prensado por uma máquina. Com dificuldades para
retirar o empregado, o Corpo de Bombeiros teve de desmontar a máquina para
removê-lo, mas a perna teve de ser cortada na altura do joelho.
O
juízo de 1º grau determinou a aquisição de prótese ortopédica e o custeio das
despesas para sua implantação, mas afastou a constituição de capital para sua
manutenção. O entendimento foi o de que o artigo 475-Q do CPC prevê a
constituição de capital apenas na condenação a pagamento de pensão mensal, o que
não seria o caso.
O
TRT-Campinas, porém, ao julgar recurso do cortador de cana, entendeu que a
constituição de capital seria a melhor opção, tendo em vista que a manutenção e
a substituição da prótese têm periodicidade incerta e dependem de fatores
futuros. O pensionamento, por sua vez, teria a finalidade exclusiva de recompor
o salário que o trabalhador receberia em condições normais.
O
relator do agravo, ministro Cláudio Brandão, observou que a forma de reparação
adotada pelo TRT é inovadora e traz um viés novo na discussão sobre reparação
de danos quanto à obrigação de fazer. Ele explicou que, na perspectiva do novo
cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o princípio
da dignidade humana, e das novas tendências da responsabilidade civil, a
preocupação central do ordenamento jurídico se deslocou do agente causador do
dano para a vítima, "sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação
mais próxima possível do dano por ela suportado".
O
artigo 475-Q do CPC estabelece que, quando a indenização incluir a prestação de
alimentos, o juiz poderá ordenar ao devedor a constituição de capital a fim de
assegurar o pagamento do valor mensal da pensão. Este capital, representado por
imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial,
é inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.
Para o ministro Cláudio Brandão, o dispositivo "se
amolda perfeitamente ao princípio da efetividade das decisões judiciais".
Ele ressaltou que o trabalhador, aos 20 anos de idade, teve sua capacidade de
trabalho reduzida em 70% em função do acidente. Ao determinar a constituição do
capital para o custeio da prótese, o TRT-Campinas, na sua avaliação, deu o
enquadramento adequado ao comando do artigo 475-Q.
Por
unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo das empregadoras.
Processo:
AIRR-163-06.2010.5.15.0060
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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