O
Banco Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$
27.120, a um cliente que recebeu o cartão com o seu nome substituído pelo
xingamento homofóbico “Folote do Inferno”. No dicionário formal, a palavra
"folote" significa "largo e frouxo". Mas, informalmente,
tem conotação exclusivamente sexual. A instituição bancária, por sua vez, não
contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na
audiência, no valor de R$ 600, que não foi aceita pelo autor.
Na
sentença, a juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de
Anápolis (GO), afirma ter constatado que o termo foi utilizado com cunho
sexual. “No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do
autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante
da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o
cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e
severa”, sentenciou a magistrada. Segundo ela, a ação não deveria sequer ter
sido proposta em Juizado Especial, em razão da limitação do valor.
Em
audiência, a magistrada constatou também que o cliente foi alvo constante de
piadas e deboches ao ligar na central de atendimento da instituição. “Por sua
voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias
vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”.
Além
disso, o cliente alegou, em audiência, que se sentiu constrangido com a
correspondência, já que ele mora com familiares, e outros poderiam ter visto o
envelope endereçado com o termo no lugar de seu nome. Ele também afirmou que
levou o cartão bancário ao Procon que, em contato com a empresa, constatou sua
validade e que não se tratava de fraude.
Com informações da Assessoria de
Comunicação do TJ-GO.
Termo
de Audiência 5412088.19
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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