A
Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A terá de reintegrar a seu quadro um
empregado com epilepsia demitido sem justa causa 20 dias depois de retornar ao
trabalho após o termino de auxílio doença. Graças a uma tutela antecipada da
Justiça Federal que garantiu o restabelecimento do benefício, ele comprovou que
estava inapto para ser demitido.
Ficou
comprovado que a dispensa ocorreu quando ele ainda se encontrava em tratamento
da doença e não estava apto para o trabalho.
A
empresa perdeu a ação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho da 23ª
Região. O agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão
no TST foi desprovido pela 6ª Turma, e o processo já transitou em julgado, não
cabendo mais recursos.
No
processo, consta um atestado emitido por neurologista em outubro de 2010
descrevendo que o trabalhador, auxiliar de pátio da Louis Dreyfus em
Rondonópolis (MT), apresentava quadro de epilepsia de difícil controle em fase
de ajuste de dose e troca de medicação, sendo necessário afastamento do
trabalho "por tempo indeterminado". O afastamento durou até abril de
2011, quando o INSS suspendeu o auxílio doença e, em maio de 2011, ele foi
demitido. Após passar pelo exame demissional, um atestado de saúde ocupacional
declarou-o "apto para o trabalho".
Na
reclamação trabalhista, ele pediu a declaração de nulidade da rescisão
contratual e indenização por danos morais, no valor de R$ 31 mil. Segundo ele,
houve "falta de boa-fé" da empresa ao dispensá-lo mesmo tendo
conhecimento de seu quadro clínico e "mesmo sabendo que com a demissão
ficaria completamente desamparado e sem condições de dar sequência no
tratamento".
A
juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou a readmissão. De acordo
com a sentença, embora na data da dispensa o trabalhador estivesse em alta
previdenciária, a documentação trazida por ele demonstrou que o tratamento
estava em andamento por tempo indeterminado. O último atestado foi dado durante
o aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho, e o benefício
previdenciário foi restabelecido pela Justiça Federal em novembro de 2011 com
efeito retroativo. Além disso, o perito afirmou que, no momento da dispensa, o
auxiliar estava doente.
O
TRT23 (MT) manteve a sentença e negou seguimento a recurso da empresa,
levando-a a interpor agravo de instrumento. Em sua defesa, a Dreyfus afirmou
que, no momento da dispensa, o trabalhador não estava protegido por nenhum
atestado médico e em alta previdenciária. Assim, a decisão que determinou a
readmissão contrariava o poder diretivo da empresa.
Para
o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou evidenciado que o
trabalhador não estava apto para ser dispensado, pois ainda necessitava de tratamento
médico e afastamento do trabalho para essa necessidade, estando incapacitado
total e permanentemente para atividades de risco, e total e temporariamente
para outras atividades. "Nesse contexto, não há como se concluir pela alta
previdenciária, especialmente em razão da decisão da Justiça Federal
determinando o restabelecimento do auxílio doença e da prova pericial",
concluiu. A decisão foi unânime.
Processo:
AIRR-177-17.2012.5.23.0021
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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