Foi
mantida, em grau de recurso, a condenação de um cirurgião plástico a indenizar
em R$ 50 mil uma paciente que se submeteu a cirurgia plástica nos seios. Além
da condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, o médico terá que arcar
com as despesas de novo procedimento cirúrgico, a ser realizado por médico de
preferência da autora, para correção dos defeitos deixados. A decisão é da 1ª
Turma Cível do TJDFT.
Além
da condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, o profissional terá que
arcar com as despesas de nova cirurgia, a ser realizada por médico de
preferência da autora, para correção dos defeitos deixados.
Consta
dos autos que a paciente se submeteu a duas cirurgias plásticas (mamoplastia
com implante de silicone e rinoplastia) com o médico, no Hospital Santa Clara.
Segundo ela, a primeira foi malsucedida, resultando em assimetria das mamas,
enormes cicatrizes e destruição parcial do mamilo direito. Pediu a condenação
do profissional ao pagamento de R$70 mil de indenização (R$20 mil por danos
estéticos, R$30 mil por danos morais e R$20 mil para custear a reparação).
O
médico contestou a ação sob o argumento de que o resultado negativo ocorreu no
pós-operatório, porque a paciente não tomou os devidos cuidados.
Na
1ª Instância, a juíza da 4ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os
pedidos de danos morais e estéticos, bem como condenou o cirurgião a arcar com
os custos de procedimento reparador com outro médico, à escolha da autora.
Não
contente, o médico apelou da sentença. Porém, ao analisar o recurso, a Turma
Cível manteve, na íntegra, a decisão de 1ª Instância. De acordo com o
colegiado, "prevalece o entendimento, tanto na doutrina como na jurisprudência,
de que a obrigação do médico na cirurgia plástica é de resultado e não de meio.
Isso porque esse tipo de intervenção surge para trazer ao paciente um
conforto/reconforto estético. Não é ele portador de moléstia, mas sim de uma
imperfeição que objetiva ver corrigida/amenizada".
Processo:
2010011231631-8
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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