Uma
decisão judicial do TRT-RS deixa escancarado o que os consumidores já sabem,
mas não conseguem provar: as atendentes de call-centers e das empresas de
telefonia mentem, quando, em meio à conversa telefônica, dizem que "o
sistema caiu e está fora do ar", ou apelam para o surrado "o sistema
está lento"...
Uma
trabalhadora da Vivo S.A. vai receber R$ 50 mil de reparação por danos morais,
além de salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que
teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois
de voltar da licença médica.
A
reparação moral refere-se ao assédio moral sofrido porque ela se recusava a
mentir aos clientes que "o sistema está fora do ar", quando eles queriam
comprar planos pré-pagos de celular. Ao desobedecer a diretiva da empresa, que
tem o foco na venda de planos pós-pagos, a operadora de call-center era motivo
de chacota e xingamentos por parte dos colegas - e com isso adquiriu
transtornos psíquicos devido à situação.
Baseada
em laudos médicos, testemunhas e outras provas, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região
reformou sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou
improcedente os pedidos da empregada. Segundo os desembargadores, a atitude da
empresa caracterizou-se como "assédio moral e violou a liberdade de
consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária à sua
convicção pessoal".
Como
se sabe, a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e
deve ser preservada também nas relações de emprego.
"Verifico
que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu
assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias
depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal" - afirmou o relator.
Carlos
Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff é o advogado da reclamante.
(Proc. nº 0000689-35.2011.5.04.0030 - com informações do TRT-RS e da redação do
Espaço Vital).
Para
entender o caso
*
Ao relatar o caso na 3ª Turma, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão
destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da Vivo no
Shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Por dois dias seguidos, ele tentou
pessoalmente comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um
plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar.
Na
última tentativa, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu
atender o cliente e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a
reclamação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a
trabalhadora, ainda na presença do cliente.
*
O juiz convocado também se utilizou de depoimento de um colega da reclamante.
Seu relato confirmou os fatos narrados pelo cliente da loja, inclusive ao
afirmar que, naquele dia, a empregada precisou sair mais cedo por ter se
sentido mal com a situação.
*
Uma testemunha também confirmou "a prática de dar menos atenção a clientes
que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não
aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora".
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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