Em
decorrência da operação, a autora ficou com paralisia em um dos nervos, que
causou dificuldades para andar, exigindo o uso de aparelhos ortopédicos.
O
Instituto de Goiânia e um médico foram condenados a indenizar em R$ 15 mil uma
paciente que ficou com sequelas após uma cirurgia. No entendimento do
magistrado, apesar de não haver indícios de erros no procedimento, é dever do
profissional orientar e informar sobre os riscos do procedimento. A decisão é
do desembargador Itamar de Lima, do TJGO.
Consta
dos autos que a paciente se submeteu à cirurgia de artroscopia para tratar de
dores no joelho. Em decorrência da operação, ela ficou com paralisia no nervo
fibular, conhecida popularmente como "pé caído", que causa
dificuldades para andar, exigindo o uso de aparelhos ortopédicos. A mulher,
inclusive, teve que passar por nova cirurgia para solucionar o problema.
A
junta médica informou que a lesão é uma das sequelas que podem ser causadas
pelo procedimento, listada na literatura especializada como complicação
possível. Contudo, a paciente alegou que nunca foi informada sobre riscos e
que, se soubesse, não teria optado pelo tratamento.
Para
o desembargador, o paciente tem direito a conhecer, previamente, todas as
implicações que podem decorrer do procedimento e cabe ao profissional que o
atende informá-lo dessas possibilidades. "O dever de informar do médico
decorre do direito à autonomia do paciente. A informação e a obtenção do
consentimento são essenciais para o início do tratamento e afastam o espectro
da negligência médica".
Na
decisão, o magistrado deixou claro que o consentimento informado consiste na
exposição pelo médico de todas as terapêuticas possíveis a que o paciente pode
se submeter, "informando-lhe os riscos e benefícios – em linguagem
acessível, para que possa, livremente, escolher se quer ou não se submeter
àquele determinado tratamento".
(Apelação
Cível nº 200794348602)
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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