O
Supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) foi condenado a pagar
indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12.500,00, para
professora que sofreu queda dentro do estabelecimento. A decisão é da juíza
Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua (TJCE).
A
consumidora estava na fila do caixa rápido quando pisou em líquido derramado no
chão e escorregou. Segundo ela, não havia nenhuma interdição ou sinalização de
perigo no local. O acidente intensificou os problemas de coluna lombar e
osteoporose da vítima.
De
acordo com os autos, a cliente estava na fila do caixa rápido quando pisou em
líquido derramado no chão e escorregou. Segundo a vítima, não havia nenhuma
interdição ou sinalização de perigo no local. Ela destacou que, mesmo
reclamando de fortes dores, não recebeu qualquer socorro por parte da empresa,
e teve que esperar o esposo chegar para levá-la ao hospital.
O
acidente intensificou os problemas de coluna lombar e osteoporose da vítima,
que passou por tratamento de fisioterapia e teve gastos com medicamentos. Por
isso, ajuizou ação requerendo reparação moral e material.
Na
contestação, o supermercado alegou não ser responsável pelo acidente. Disse que
a professora estava usando calçado de salto alto e, por isso, teria perdido o
equilíbrio. Alegou ainda que, no momento do ocorrido, a própria vítima se
recusou a ser auxiliada pelos funcionários.
Ao
analisar o caso, a magistrada entendeu que o supermercado foi negligente e
condenou o estabelecimento a pagar R$ 12 mil, referente aos danos morais, além
de R$ 500 pelos danos materiais. "Infere-se, portanto, o ato ilícito
consistente na falta de manutenção e limpeza adequada nas dependências do
supermercado".
A
juíza ressaltou ainda que "o trauma e a angústia foram proporcionados
diretamente pelo promovido [Supermercado Extra], sendo-lhe, consequentemente,
atribuída a responsabilidade pelo ato ilícito".
(Processo
nº 0000915-34.2005.8.06.0001)
Fonte:
TJCE

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