A reivindicação e o reconhecimento do direito de visitação
dos avós aos seus netos, uma realidade nas famílias brasileiras, ganhou
destaque a partir da polêmica exibida na novela Em Família, da Rede Globo. Na
trama, Iolanda (Magdale Alves) liga para Juliana (Vanessa Gerbelli) e pede para
levar Bia (Bruna Farias) ao batizado da filha de sua vizinha, mas ela arruma
uma desculpa para a menina não ir.
“Acha
que vai conseguir afastar minha neta de mim? Tá muitíssimo enganada! Eu vou
correr atrás dos meus direitos!", briga a personagem Iolanda.
Mas
qual seria o direito dessa avó?
A
Lei nº 12.398, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para
estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos, deixa claro que o
juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da
criança e do adolescente.
O
direito à visitação não é absoluto, já que concedeu ao magistrado o poder de
concedê-la no caso concreto, mas obedece a uma avaliação criteriosa e motivada.
A
redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz: "O pai ou a
mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua
companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz,
bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de
visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os
interesses da criança ou do adolescente".
Entendo
que a convivência e proximidade dos avós trazem imensuráveis proveitos à
criança, refletindo de forma positiva ao bom e pleno desenvolvimento de sua
personalidade, bem como ligação com sua ancestralidade.
Além
disso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90, nos artigos
16 e 25, existem menções que vêm ao encontro dessa situação de direito de
família: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V -
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; e
ainda:Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou
qualquer deles e seus descendentes”.
Não
é só porque os avós residem em outro Estado ou País que a convivência não
poderá ocorrer: Hoje, os mais modernos meios de comunicação, tal como o Skype,
permitem que entes queridos não se afastem em virtude da distância geográfica,
podendo o magistrado obrigar os genitores a que se comprometam a fomentar o
contato entre as crianças e os avós, para que mantenham hígidos os vínculos de
amor e afeto.

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