Cinco
anos, sete meses e 19 dias foi o tempo em que o pedreiro P.A.S. ficou
encarcerado indevidamente em diversos presídios de Minas Gerais. Ele foi
acusado de ter estuprado duas crianças e chegou a ser condenado a 30 anos de
prisão. O verdadeiro criminoso foi preso e, só assim, P.A.S. conseguiu ser
inocentado. Ele foi absolvido pelo TJMG em um processo de revisão criminal e,
agora, vai receber indenização por danos morais de R$ 2 milhões. A decisão, que
condena o Estado ao pagamento da indenização, é do juiz da 7ª Vara da Fazenda
Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
Foi
constatada que a conduta praticada pelo Estado desde a fase inquisitorial,
passando pela fase processual de 1ª e 2ª Instância, motivou o dano ao autor.
O
Estado de Minas Gerais contestou o pedido de indenização alegando que todo um
conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça
e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível
responsabilizar o Estado pelo erro. A argumentação dizia ainda que qualquer
outro cidadão pode ser acionado, julgado e ser condenado ou absolvido.
O
ex-preso disse que ficou em penitenciárias por mais de cinco anos e cumpriu
também pena em regime domiciliar, tendo diversas restrições de direito. Foi
condenado a 30 anos de prisão e, posteriormente, absolvido de um dos crimes,
sendo sua pena reduzida para 16 anos de reclusão em regime fechado. Só em 2012,
passou a cumprir livramento condicional. A defesa do ex-preso disse que ele foi
encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por
outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.
O
juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva ressaltou que, para a fixação da
indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi
acusada de crime contra a liberdade sexual, "o que causa maior repulsa no
meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante
o período em que passou na prisão", disse.
O
magistrado constatou que a conduta praticada pelo Estado desde a fase
inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de prisão), passando pela
fase processual de Primeira Instância (condenação e cumprimento de pena) e
Segunda Instância (fase recursal), causou a lesão ao pedreiro.
Para
o juiz, a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das
filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda
causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana. Ele foi "execrado
pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela
esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a
decantada dignidade da pessoa humana", concluiu.
Para
fixar a indenização, o juiz comparou valores concedidos pela Justiça em casos
semelhantes ocorridos pelo país. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado
a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação
de sentença, por todo o período em que ele esteve em regime fechado, já que
exercia a função de pedreiro antes de ser preso.
Processo
nº 0024.13.184.340-1
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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