Foi
mantida a sentença da Comarca de São Paulo que julgou procedente pedido de
indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão,
respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão é da
6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
O
procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação obtida
por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a
conduta médica e o dano causado à garota.
Na
ocasião, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de
cesárea, ocorreu um escalpelamento – perda de parte da calota craniana pela
retirada de couro cabeludo na região –, segundo ela por culpa dos cirurgiões.
Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente,
sem causar danos à recém-nascida nem à mãe.
Para
a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no
parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que
apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à
garota. "Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do
apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a
erro. O dano experimentado por ambas as autoras salta aos olhos", anotou
em voto.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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