A
petição inicial desabafou a frustração masculina e não poupou críticas ao
médico e ao hospital "que se houveram com negligência, imprudência e
imperícia, sendo responsáveis pelo fracasso do autor em tentar recuperar a sua
virilidade".
As
contestações disseram que "mesmo com todas as precauções, sempre existe o
risco estatístico de quem se submete ao implante".
O
juiz mandou o caso à perícia, que concluiu que "a infecção decorreu de um
processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer
em até 3% dos casos de implante de prótese peniana".
O
pedido, nos dois graus de jurisdição, foi julgado improcedente porque "não
houve dano material ou moral".
Apesar
de os desembargadores dizerem que "compreendem a importância da realização
da cirurgia para a melhoria da auto-estima e da qualidade de vida do
autor", eles concluíram que "o resultado final é subjetivo".
De
acordo com o relator,"a entidade hospitalar tomou todas as recomendações
constantes na Portaria nº. 2.626/98, expedida pelo Ministério da Saúde, de modo
que não se pode lhe imputar qualquer culpa, não podendo considerar-se
defeituoso o serviço prestado ao apelante, quando deste ocorre dano em virtude
dos riscos que dele razoavelmente se espera".
Pela
conclusão dos magistrados, mesmo que os réus tivessem aplicado todas as
técnicas disponíveis, não teriam como garantir 100% de satisfação ao paciente.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
FONTE
ESPAÇO
VITAL
http://www.espacovital.com.br/noticia-30804-implante-sem-garantia

Nenhum comentário:
Postar um comentário