Foi
mantida, em grau de recurso, a condenação da AMS Educação LTDA – DROMOS a pagar
indenização por danos morais ao casal, cuja filha morreu afogada na piscina da
escola. Além disso, foi aumentado o valor arbitrado pelo juiz de 1ª Instância
de R$ 250 mil para R$ 400 mil. A escola deverá ressarcir também os valores
gastos com o tratamento psicológico dos pais. A decisão é da 4ª Turma Cível do
TJDFT.
Na
ação, o casal alegou culpa exclusiva da escola pelo trágico fato, que, segundo
eles, decorreu da negligência e da falta de segurança em relação à infante de
apenas dois anos de idade.
Consta
do processo que o casal matriculou a filha no Dromos para o ano letivo de 2011.
Infelizmente, no segundo dia de aula, a criança morreu afogada na piscina da
instituição de ensino. Os pais alegaram culpa exclusiva da escola pelo trágico
fato, que, segundo eles, decorreu da negligência e da falta de segurança em
relação à infante de apenas dois anos de idade. Pediram indenização pelos danos
morais e materiais sofridos.
Em
contestação, a ré afirmou não ter ocorrido defeito na prestação dos serviços e
defendeu a improcedência dos danos materiais alegados, bem como a abusividade
do valor pretendido a título de danos morais.
O
juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente em parte a ação e condenou
a escola ao pagamento de danos morais no valor de R$ 250 mil e ressarcimento
dos custos com tratamento psicológico. Segundo o magistrado, "a criança
estava sob os cuidados dos prepostos da ré, tinha apenas dois anos de idade e
sua própria condição anunciava com clareza irrefutável a ausência de mecanismos
de auto-preservação, que só se desenvolvem com o tempo. O serviço foi
defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele
esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de
tenra idade próximas a piscinas."
Após
recurso das partes, a Turma manteve a condenação. Contudo, em relação ao valor
da indenização não houve consenso e a decisão de aumentar o valor arbitrado
pelo juiz de 1ª Instância se deu por maioria de votos. Ainda cabe recurso da
sentença em relação a este ponto.
O
caso teve desdobramento também na esfera criminal. Duas funcionárias da escola
respondem por homicídio culposo junto à 2ª Vara Criminal de Brasília
(2011.01.1.048036-8). Como a pena, neste caso, varia de 1 a 3 anos de detenção,
o processo está com vista para que o MPDFT se manifeste sobre o oferecimento de
sursis processual, beneficio previsto na Lei 9.099/95.
Processo:
2011 01 1 229755-2
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário