Divórcios
oficializados em cartórios têm o mesmo valor que sentenças, inclusive em
relação à fixação de pensão alimentícia. Assim decidiu a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Goiás, baseada na Lei 11.441/07, ao julgar ação de um homem que
questionava a validade da separação extrajudicial.
Segundo
o processo, o casal se divorciou no cartório em 20 de agosto de 2010, tendo
fixado pensão alimentícia no valor de R$ 1 mil. O ex-marido, no entanto, deixou
de pagar a obrigação durante três meses, o que levou a ex-mulher a protocolar
ação de execução.
O
homem sustentou que a execução seria nula, já que o divórcio foi selado em
escritura pública e não por meio de sentença. A relatora da ação,
desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, rejeitou o argumento.
Segundo
ela, a negativa se deu “porque durante dois anos o acordo firmado em cartório
mostrou-se adequado à pretensão de ambas as partes e, somente, após decorrido
tempo razoável é que foram levantadas suspeitas com relação à validade pelo
homem”.
Sobre
a possibilidade de execução em divórcios feitos em cartórios, a desembargadora
afirmou que “as pessoas costumam pagar pensão alimentícia por temor de serem
presas e, se esvaziada a possibilidade de decreto de prisão por ser o título
extrajudicial (em cartório), o temor desaparecerá, desestimulando o pagamento
do valor devido”.
Com
informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário