É
obrigação do Estado atender crianças com necessidades especiais dentro da sala
de aula, e isso inclui a contratação de um professor auxiliar. Com esse entendimento,
a 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou a obrigação do
Estado em contratar outro professor para uma turma do ensino médio de escola
pública. A decisão foi unânime.
A
ação foi ajuizada pelo Ministério Público na comarca de Trombudo Central (SC)
após parecer contrário da Fundação Catarinense de Educação Especial e, de outro
lado, parecer favorável da Gerência Regional de Educação em relação ao pedido
de contratação do profissional.
O
relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga observou que o Estado
tomou providências apenas após o início da ação e intimado para cumprir a
liminar. Por isso, diz, a sentença deve ser mantida. Em reexame necessário, a
câmara apenas alterou o valor da multa diária em caso de descumprimento da
decisão, de R$ 500 para R$ 50.
No
processo, comprovou-se por documentos que a aluna apresenta sequela decorrente
de meningite bacteriana, com quadro de epilepsia e sinais de deficiência
intelectual. Diante dessas dificuldades, os médicos indicaram que ela
frequentasse curso regular de ensino, em regime de inclusão com professor
auxiliar. Essa opinião foi confirmada em avaliação psicopedagógica, que sugeriu
a utilização de um método de equilíbrio para obtenção de sucesso no desempenho
escolar.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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