A
companhia aérea Avianca foi condenada pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível de
Brasília (TJDFT) ao pagamento de danos morais a passageiro que viajava a
trabalho. Houve um atraso de 4 horas no voo, o que acabou prejudicando o
passageiro, que tinha um compromisso de trabalho pela manhã.
Houve
um atraso de 4 horas no voo, o que acabou prejudicando o passageiro, que tinha
um compromisso de trabalho pela manhã.
O
passageiro contou ter dormido apenas três horas até pegar outro transporte para
a cidade onde iria trabalhar, uma vez que participaria de uma convenção pela
manhã do mesmo dia. Em defesa, a Avianca disse que foram oferecidas todas as
facilidades ao passageiro durante o atraso de quatro horas da aeronave, sendo
que não restou comprovada a existência de qualquer prejuízo decorrente do
atraso. A companhia aérea afirmou, ainda, que o atraso se deu em virtude da
manutenção não programada da aeronave.
"Penso
ser cabível indenização, pois o atraso de cerca de quatro horas, especialmente
quando não há aviso prévio ao consumidor, vulnera a sua dignidade. Ademais,
resta comprovado pelo autor a sua participação em convenção no mesmo dia em que
chegou ao seu destino, iniciando-se pela manhã", decidiu o juiz.
Processo:
2014.01.1.051706-9
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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