Compete ao Estado fazer ajustes referentes aos tratamentos
e medicamentos de pacientes quando os programas oficiais não se mostrarem
eficazes, sob o risco de se negar o direito ao serviço de saúde para os que não
se enquadrarem na padronização oficial. Seguindo esse entendimento, a 8ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que
condenou o poder público a fornecer equipamento médico a um portador de apneia.
A
Fazenda Pública alegou em recurso não ser possível a disponibilização da
máscara nasal — necessária ao tratamento da síndrome — em razão da limitação de
recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência
farmacêutica da rede pública de saúde.
Ao
analisar o recurso, o relator, desembargador João Carlos Garcia, manteve a
sentença. “Cabe ao Estado a responsabilidade de prover ao cidadão o tratamento
adequado prescrito por profissional de saúde cuja conduta, pautada pelo Código
de Ética Médica, impõe a fixação do melhor tratamento ao paciente, ou daquele
que assegure a recuperação da sua saúde.”
Em
seu voto, o relator explicou que a faculdade de se exigir do poder público a
dispensação de medicamento, equipamento ou insumo necessário ao tratamento de
doença quando o tratamento prescrito não é padronizado pelos programas
oficiais, só se legitima na medida em que tal exigência não conflite com o
dever do Estado de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O
julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Paulo Dimas de
Bellis Mascaretti e José Jarbas de Aguiar Gomes, que acompanharam o voto do
relator.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo
0012944-20.2013.8.26.0506
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário