O
Ministério da Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma multa de
R$ 3,5 milhões por monitorar navegação de consumidores na internet para
posterior comercialização de dados. A condenação foi motivada pelo serviço
Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da
Oi.
Durante
o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação,
à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e
intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (23/7).
Segundo
o Ministério, as investigações começaram por iniciativa do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, que recebeu informações de que a parceria da
Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do software
chamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet
de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com
anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade
e conteúdo personalizados.
Durante
a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência
Nacional de Telecomunicações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o
Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição
de diretrizes para o uso da internet no Brasil.
Sem
transparência
O
DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência,
além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a
empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do
consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a
privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi
informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil
seria comercializado com empresas de publicidade”.
O
serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da
Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e
interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do
consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de
navegação, contrariando padrões da rede.
O
cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa
do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a
gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa
de Direitos Difusos e será revertido em ações voltadas à proteção do meio
ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Dados
seguros
Para
Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Crespo
& Santos Advocacia Criminal, as empresas, especialmente os provedores de
acesso e de serviços na internet, necessitam muito cuidado na utilização de
softwares que captem dados ou monitorem de alguma forma os dados dos clientes.
“Primeiro porque não se pode misturar a gestão dos dados e informações dos
clientes com a possibilidade de realizar interceptações telepáticas, isto é,
não se pode conhecer o conteúdo das comunicações dos clientes que transitam na
rede sob pena até mesmo da prática de crime”, comenta.
Ele
lembra que o novo Marco Civil da Internet, que entrou em vigor no dia 23 de
junho, trouxe a reafirmação dos direitos do consumidor à privacidade e
intimidade, especialmente obrigando que seus dados não sejam fornecidos a
terceiros, exceto mediante expressa autorização do internauta além da própria
questão relativa a neutralidade da rede (artigo 9).
“A
neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual
toda informação que trafega na rede [tipo, origem e destino dos pacotes de
dados]. Isso impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede
privilegiem alguns serviços em detrimento de outros, o que poderia minar a
concorrência e a inovação. Assim, fica proibida a cobrança de um valor mensal
para o acesso a e-mails e que proíba o uso do YouTube, Netflix e Skype, que
consomem muito mais banda. Evidentemente, o pacote com esses serviços poderia
sair muito mais caro. E a neutralidade da rede impede que isso aconteça”,
explica.
Mas
ele faz ressalva ao apontar que nem sempre a legislação tem êxito quando tenta
interferir em aspectos econômicos porque há uma série de fatores que regulam a
economia. “Não se pode afirmar com certeza absoluta que os preços dos serviços
de internet ficariam muito mais caros ou mais baratos. De qualquer forma, a
neutralidade tenta assegurar que novos produtos possam disputar o mercado com
gigantes digitais estabelecidos sem serem prejudicados logo no início das suas
operações por uma espécie de reserva de mercado”, afirma.
No
Marco Civil da Internet também está prevista a guarda dos registros e logs
(artigos de 10 a 17), o que também impacta a forma como provedores lidam com
dados de internautas impondo que apenas realizem a gestão dos dados dos
clientes.
“As
empresas provedoras de internet e conteúdo precisarão ser bastante claras nos
seus contratos sobre o que poderão fazer com os dados dos usuários. Aqui é que
reside um grande problema para os servidores de acesso e conteúdo à internet
porque precisam se adequar a absoluta transparência quanto ao manejo dos dados
dos clientes. Quem não se adequar poderá ter grandes problemas, até porque há
notícias de que há softwares que fariam mais do que a simples gestão dos dados
dos clientes, o que pode ensejar violações a intimidade, a quebra da neutralidade
da rede e até mesmo a prática de crimes”, afirma.
Resposta
da Oi
A
Oi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não usa mais a
ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde
março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais da ferramenta
junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para
testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas
atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. “A Oi
reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do
consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da
decisão, considera que tem fortes
elementos para recorrer”, conclui a nota.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Fonte.
Reinaldo Chaves Conjur
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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