A
paciente foi diagnosticada com tumor e hipertensão craniana, necessitando de
cirurgia de urgência para retirada do tecido cancerígeno. O procedimento
indicado pelo médico inclui materiais cirúrgicos não fornecidos pelo sistema de
saúde e custam cerca de R$ 30 mil.
O
Município de Juazeiro do Norte, a 535 km de Fortaleza, foi condenado pela 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a custear material
cirúrgico para portadora de tumor cerebral. A decisão teve a relatoria do
desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Segundo
os autos, a paciente foi diagnosticada com tumor e hipertensão craniana,
necessitando de cirurgia de urgência para retirada do tecido cancerígeno. O
procedimento indicado pelo médico inclui materiais cirúrgicos não fornecidos
pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições de arcar com os custos,
avaliados em R$ 30 mil, a paciente ajuizou ação com pedido de antecipação de
tutela, para que o ente público providencie a cirurgia.
No
mesmo dia, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte deferiu o
pedido, determinando que o Município e o Estado, solidariamente, forneçam o
material em até 24 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$
18 mil, limitada ao montante de R$ 36 mil.
Inconformado,
o Município interpôs agravo de instrumento no TJCE. Sustentou que o
procedimento é de responsabilidade solidária dos três entes da Federação e que
não pode arcar com o elevado preço dos materiais.
Ao
analisar o processo, a 6ª Câmara Cível manteve a liminar. Segundo o relator,
"restou suficientemente demonstrada, nos autos, a indispensabilidade do
tratamento solicitado, não se tratando, por conseguinte, de privilégio
concedido de forma individualizada em desfavor de outros cidadãos, mas sim de
necessidade imprescindível para a sobrevivência".
(Agravo
de instrumento nº 0622123-13.2014.8.06.0000)
Fonte:
TJCE
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