Foi
confirmada a sentença que determinou a reintegração ao Exército de uma militar
temporária que estava grávida quando foi licenciada. A medida também ordenava a
reinclusão da mulher ao Plano de Saúde do Exército (FUSEx). A decisão é da 3ª
Turma do TRF4.
Com
a decisão, a gestante também será reincluída ao Plano de Saúde do Exército.
A
autora ingressou com a ação na Justiça Federal de Porto Alegre, alegando que
estava grávida quando foi dispensada pelo Exército. Em maio do mesmo ano, ela
obteve uma liminar, ordenando sua reintegração ao serviço militar, no posto em
que ocupava quando na ativa.
A
sentença confirmou a reintegração da gestante e condenou a União a pagar à
autora o valor correspondente ao soldo e demais vantagens eventualmente
devidas, desde a data do licenciamento indevido até sua efetiva reintegração,
além de reincluir a militar como beneficiária do FUSEx.
A
União recorreu ao TRF4, argumentando que a Constituição Federal somente impede
a dispensa quando for arbitrária, o que não seria o caso, porque ela teria
concluído o tempo de serviço de militar temporária do Exército.
No
entanto, o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal,
entendeu que deve ser mantida a decisão de primeiro grau. Para o relator da
apelação, a militar gestante, mesmo em se tratando de militar temporária,
"tem o mesmo direito assegurado à trabalhadora civil, respeitando-se a
garantia da vedação à despedida a partir do momento em que comprovada a
gravidez até cinco meses após o parto".
Apesar
de inexistir na legislação militar qualquer dispositivo que confira
estabilidade à gestante, "o texto constitucional não faz qualquer
distinção entre trabalhador civil e militar", ressaltou. Além disso,
conclui Garcia, a Constituição assegura às militares a garantia da licença à
gestante.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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