O
paciente já passou por duas cirurgias no coração, mas por conta de complicações
no tratamento, foi prescrito o medicamento Brilita 90mg. O agricultor, no
entanto, alegou não ter condições de arcar com o alto custo do tratamento.
A
tutela antecipada para determinar que o Estado forneça medicamento para
agricultor vítima de doença cardíaca foi concedida pelo juiz Hortênsio Augusto
Pires Nogueira, que respondeu pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis
Beviláqua (TJCE).
Consta
nos autos que o paciente já passou por duas cirurgias no coração, mas por conta
de complicações no tratamento, foi prescrito o medicamento Brilita 90mg. O
agricultor, no entanto, alegou não ter condições de arcar com o alto custo do
tratamento.
Por
conta disso, ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
antecipada para que o Estado forneça o remédio, de acordo com prescrição
médica.
Ao
analisar o caso, o juiz concedeu o pedido, e afirmou que o ente público
demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados
de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à
vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros
estatais.
(Processo
nº 0869430-73.2014.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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