Foi
fixada em R$ 20 mil a reparação por danos morais, concedida a um casal que teve
viagem internacional cancelada por atraso de voo. A decisão é da 1ª Câmara de
Direito Público do TJSC.
Os
autores tiveram a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que os
obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da
companhia aérea.
Consta nos autos que o casal, com passagem comprada para
um voo noturno do Rio de Janeiro com destino a Nova York, teve a viagem
cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que o obrigou a pernoitar no
aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea
contratada.
Os
autores tiveram ainda de amargar, além dos prejuízos financeiros, a perda de
oportunidades profissionais, já que seguiriam viagem para participar de um
evento empresarial. "A afirmação da existência de dano não está apoiada
exclusivamente no ‘atraso de mais de 13 horas do voo, mas na falta de atenção
para com os passageiros", registrou o desembargador Newton Trisotto,
relator da matéria.
(Apelação
Cível n. 2012.081030-5)
Fonte:
TJSC

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