O Banco do Brasil S/A deverá pagar a um cliente uma
indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz Marcelo Pinto
Varella, em processo que tramita na 10ª Vara Cível de Natal (TJRN). O autor
ingressou com uma ação na Justiça contra a entidade financeira por ter tido
cheques nos valores de R$ 400,00 e R$ 1.000,00 descontados indevidamente de sua
conta corrente. O pedido por danos morais se apoia no fato de que o
acontecimento causou transtornos e problemas de saúde ao autor.
O
autor ingressou com a ação por ter tido cheques nos valores de R$ 400,00 e R$
1.000,00 descontados indevidamente de sua conta corrente. O acontecimento
causou transtornos e problemas de saúde ao autor.
De
acordo com os autos do processo, o cliente afirmou ter noticiado ao Banco
acerca da não emissão dos referidos cheques e da ocorrência de fraude e
reclamou ainda que o cheque no valor de R$ 1.000,00 não foi estornado de
imediato, deixando o autor e seus dependentes em situação difícil, com contas a
pagar e débitos de cheque especial.
Além
disso, o cliente teve sua conta bloqueada e encerrada, cortando o limite de
cheque especial e outros serviços bancários contratados há mais de 28 anos.
O
juiz Marcelo Pinto Varella considerou o ocorrido uma falha grave do Banco do
Brasil na prestação do serviço. "Os cheques indevidamente lançados na
conta do cliente, por mais de uma vez, levaram ao saldo negativo,
indisponibilizando o saldo dos proventos que foram depositados em seu
favor", considerou.
O
magistrado julgou procedente o pedido inicialmente formulado pelo autor da ação
para condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais. O valor
estipulado foi de R$ 10.000,00, sujeita a juros de mora de 1% ao mês desde a
citação. Ao Banco do Brasil S/A coube ainda o pagamento das despesas judiciais
e em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da
condenação.
(Processo
nº 0134415-65.2012.8.20.0001)
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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