Dois
cirurgiões-dentistas do interior de São Paulo terão de indenizar uma paciente,
devido a um erro médico que ocasionou a limitação permanente da abertura da
boca. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Ela receberá R$ 34
mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais, valor equivalente
ao que gastou na tentativa de correção do problema.
A
extração do dente molar esquerdo da paciente foi mal realizada, e as
intervenções posteriores intensificaram a lesão. A autora ficou com o rosto
paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito,
pois só conseguia ingerir líquidos.
De
acordo com os autos, a extração do dente molar esquerdo da paciente foi mal
realizada, e as intervenções posteriores intensificaram a lesão.
Em
seu voto, o relator Carlos Eduardo Donegá Morandini afirmou que os réus devem
repor o valor despendido no tratamento para atenuar o prejuízo físico. E
concluiu: "É patente o dano moral. A requerente ficou com o rosto
paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito,
pois só conseguia ingerir líquidos, suportando diversas sequelas físicas, que
ocasionaram depressão e síndrome do pânico". A sentença da Comarca de
Santa Isabel foi reparada apenas para elevar os honorários do advogado da
autora de 10% para 15% da condenação.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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