domingo, 20 de julho de 2014

DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENTISTAS INDENIZARÃO PACIENTE POR LESÃO PERMANENTE


Dois cirurgiões-dentistas do interior de São Paulo terão de indenizar uma paciente, devido a um erro médico que ocasionou a limitação permanente da abertura da boca. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Ela receberá R$ 34 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais, valor equivalente ao que gastou na tentativa de correção do problema.

A extração do dente molar esquerdo da paciente foi mal realizada, e as intervenções posteriores intensificaram a lesão. A autora ficou com o rosto paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito, pois só conseguia ingerir líquidos.

De acordo com os autos, a extração do dente molar esquerdo da paciente foi mal realizada, e as intervenções posteriores intensificaram a lesão.

Em seu voto, o relator Carlos Eduardo Donegá Morandini afirmou que os réus devem repor o valor despendido no tratamento para atenuar o prejuízo físico. E concluiu: "É patente o dano moral. A requerente ficou com o rosto paralisado, somente conseguia falar com os dentes serrados, emagreceu muito, pois só conseguia ingerir líquidos, suportando diversas sequelas físicas, que ocasionaram depressão e síndrome do pânico". A sentença da Comarca de Santa Isabel foi reparada apenas para elevar os honorários do advogado da autora de 10% para 15% da condenação.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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