Quem
trabalha perto de bombas de combustível em postos de gasolina, e não só o
funcionário que manuseia, deve receber adicional por trabalhar em área de
risco. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (GO) ao condenar uma companhia a pagar adicional de periculosidade
em favor de uma operadora de caixa da empresa. A Turma entendeu que o adicional
é devido aos empregados que exercem quaisquer funções.
O
pedido já havia sido aceito em primeira instância, mas a empresa alegava que a
operadora nunca trabalhou em contato permanente com a área de risco ou com
agente inflamável. O relator do caso no TRT-18, desembargador Platon Teixeira
Filho, afirmou que o adicional está previsto no artigo 193 da CLT e a questão é
tratada pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A
área de risco está compreendida nas distâncias de até 7,5 metros dos tanques
armazenadores de líquidos inflamáveis, afirmou o magistrado. “Mediante a
análise do croqui apresentado no laudo pericial, podemos perceber que todas as
três cabines de caixa encontram-se a uma distância inferior a 7,5m dos tanques
de armazenamento de gasolina e álcool. Portanto, todas se inserem na bacia de
segurança, ou seja, dentro da área considerada de risco.” Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-18.
RO-0010593-60.2013.5.18.0017
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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